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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
36/1971, de 17.12.1971
Data do Parecer: 
17-12-1971
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CAMPOS COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO
Conclusões: 
1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o Teatro Municipal de S Luis exercera uma actividade com fim lucrativo, se a sua exploração tiver sido montada para permitir uma margem de beneficio entre as receitas a cobrar e o custo da exploração;
2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080);
3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 B ART5 E.
Referências Complementares: 
DIR FISC / DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DG041
Data: 
18-02-1972
Página: 
973
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