1 - Para os efeitos do artigo 1 do Decreto-Lei n 45080, de 20 de Junho de 1963, o Teatro Municipal de S Luis exercera uma actividade com fim lucrativo, se a sua exploração tiver sido montada para permitir uma margem de beneficio entre as receitas a cobrar e o custo da exploração;
2 - Caso se apure que no Teatro Municipal de S Luis se exerce uma actividade com fim lucrativo, a Camara Municipal de Lisboa ficara sujeita a quotização para o Fundo de Desemprego, visto essa actividade fazer concorrencia com a industria teatral particular (alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 45080);
3 - Os empregados do mesmo Teatro estão sujeitos a contribuição para o Fundo de Desemprego, na medida das remunerações originadas pelo serviço ai prestado (artigo 2 e alinea e) do artigo 5 do citado Decreto-Lei n 45080).