Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
16/1969, de 18.12.1969
Data do Parecer: 
18-12-1969
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
COOPERATIVA AGRICOLA
FIM ESTATUTARIO
FIM LUCRATIVO
FUNDO DE DESEMPREGO
QUOTIZAÇÃO
Conclusões: 
1 - As cooperativas agricolas podem exercer, para efeitos do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 43080, de 20 de Junho de 1963, actividade com fim lucrativo;
2 - E, na medida em que exerçam tal actividade, entendida esta num sentido puramente material ou economico de obtenção de excedentes, estão sujeitas a quotização para o Fundo de Desemprego.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
DL 45103 DE 1963/07/01 ART14.
CICAP62 ART6 N2.
D 21699 DE 1932/09/19 ART20.
DL 26757 DE 1936/07/08.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1956/06/12.
AC STA DE 1968/11/15.
AC STA DE 1967/04/26.
Referências Complementares: 
DIR SEG SOC / DIR COOP / DIR CORP.
Divulgação
Número: 
DG146
Data: 
25-06-1970
Página: 
4685
15 + 5 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf