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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
38/1991, de 28.05.1992
Data do Parecer: 
28-05-1992
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer Complementar
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DESPEJO ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO
COMPETENCIA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
AUTORIDADE POLICIAL
GOVERNADOR CIVIL
PSP
GNR
Conclusões: 
1 - Praticado o acto administrativo que determinou a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de Janeiro de 1934, o seu autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final daquele artigo;
2 - O autor do acto referido na conclusão anterior pode, se entender não dispor de meios para proceder, por si, a execução material do despejo, solicitar essa execução a autoridade administrativa ou policial, em cujas atribuições genericas se insira essa competencia;
3 - O Governador Civil, a Policia de Segurança Publica e a Guarda Nacional Republicana integram-se no conceito de autoridade referido na parte final da conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART1 ART3 ART6.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART2.
DL 39/90 DE 1990/02/03.
DL 260/91 DE 1991/07/25.
CADM40 ART408 N15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR099
Data: 
28-04-1995
Página: 
4590
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