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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
160/1983, de 27.10.1983
Data do Parecer: 
27-10-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DESPEJO ADMINISTRATIVO
DESPEJO SUMARIO
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
MUNICIPIO
TRANSFERENCIA DE COMPETENCIA
Conclusões: 
A competencia dos administradores de bairro nos concelhos de Lisboa e Porto, prevista no n 5 do artigo 109 do Codigo Administrativo, foi transferida, nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n 53/79, de 24 de Março, na redacção da Lei n 8/81, de 15 de Junho, para os respectivos municipios, cabendo aos directores de serviços, a que se referem os artigos 104 e 105, n 7, do referido Codigo, promover a execução dos despejos sumarios previstos na alinea i) do n 2 do artigo 62 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CADM40 ART51 N19 ART76 ART80 N14 ART102 ART104 ART105 N7 ART108 ART109 N4 N5.
LAL77 DE 1977/10/25 ART1 N2 ART2 E ART62 N2 I.
DL 53/79 DE 1979/03/24 NA REDACÇÃO DA L 8/81 DE 1981/06/15 ART1 ART6.
Jurisprudência: 
RCR DE 1978/01/30.
AC CC DE 1977/10/20.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR019
Data: 
23-01-1984
Página: 
603
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