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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
26/1987, de 02.07.1987
Data do Parecer: 
02-07-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TRABALHO EXTRAORDINARIO
FERIADO
PESSOAL DIRIGENTE
OFICIAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
ISENÇÃO DE HORARIO DE TRABALHO
SABADO
DOMINGO
REMUNERAÇÃO
NOTARIO
ELEIÇÃO
Conclusões: 
O serviço prestado pelos notarios e notarios adjuntos em dias de descanso semanal ou feriados obrigatorios, por imposição dos diplomas legais que regulam as eleições, deve ser remunerado nos termos dos artigos 18 e 19 do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART21 ART52 ART61 ART63 N1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART8.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART10 ART18.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART137 N1.
DL 319-A/76 DE 1976/05/03 ART74 N3.
DL 145/85 DE 1985/05/08 ART1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR202
Data: 
03-09-1987
Página: 
10910
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