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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
83/1986, de 17.12.1986
Data do Parecer: 
17-12-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator: 
PADRÃO GONÇALVES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ACUMULAÇÃO
FUNÇÃO PUBLICA
VEREADOR A TEMPO INTEIRO
VEREADOR EM REGIME DE MEIO TEMPO
VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA
VEREADOR A TEMPO PARCIAL
SUBSIDIO
DIREITO DE OPÇÃO
REMUNERAÇÃO
PESSOAL DIRIGENTE
CARGO PUBLICO
Conclusões: 
1 - So e permitida a acumulação de empregos ou cargos publicos quando a lei expressamente o admitir;
2 - O pessoal dirigente da função publica pode desempenhar, exclusivamente, em comissão extraordinaria de serviço, o cargo de vereador a tempo inteiro - "vereador em regime de permanencia", na terminologia e regime definidos no Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n 25/85, de 12 de Agosto -, suspendendo-se a sua comissão de serviço;
3 - O pessoal referido na conclusão anterior pode exercer, em acumulação, o cargo de "vereador em regime de não permanencia", com o regime definido na Lei n 9/81, de 26 de Junho;
4 - O pessoal referido nas conclusões 2 e 3 não pode exercer o cargo de "vereador a meio tempo", definido nos ns 3 a 5 do artigo 45 do Decreto-Lei n 100/84, nem exclusivamente - o que implicaria a suspensão da respectiva comissão de serviço -, nem em acumulação;
5 - Relativamente aos "vereadores a meio tempo" so e possivel configurar um direito de opção pela melhor remuneração nas situações previstas na alinea c) do n 1 do artigo 3 da Lei n 9/81.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 44/77 DE 1977/06/23 ART1 ART3 ART7 ART8.
L 9/81 DE 1981/06/26 ART1 ART3 ART4 ART10.
LAL84 ART44 ART45.
L 25/85 DE 1985/08/12.
CONST76 ART269 N1 N4 N5.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 ART8 ART9.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR110
Data: 
14-05-1987
Página: 
6137
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