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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
134/1985, de 16.07.1987
Data do Parecer: 
16-07-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
HENRIQUES GASPAR
Descritores e Conclusões
Descritores: 
JOGO
MAQUINA DE JOGO
MAQUINA FLIPPER
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
APREENSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CRIME
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
PRINCIPIO DA TIPICIDADE
PENA ACESSORIA
REMISSÃO LEGISLATIVA
Conclusões: 
1 - A infracção ao disposto no artigo 4, n 2, do Decreto-Lei n 22/85, de 17 de Janeiro (falta de afixação junto de cada maquina de jogos, com exploração transitoriamente autorizada, nos termos do artigo 4, n 1 do mesmo diploma, de um "letreiro" com os "dizeres" ai referidos) deve ser qualificada como contra ordenação;
2 - A contra ordenação a que se refere a conclusão 1 e cominada com a coima prevista no artigo 15, n 1, alinea i) do Decreto-Lei n 21/85, de 17 de Janeiro, por força da remissão integradora do artigo 4, n 1: do Decreto-Lei n 22/85, de 17 de Janeiro, e com a sanção acessoria da apreensão (e consequente perda) da respectiva maquina, nos termos do artigo 4, n 2, deste diploma;
3 - A competencia para a instrução dos processos respectivos cabe as autoridades policiais, designadamente a Guarda Nacional Republicana, Policia de Segurança Publica, Guarda Fiscal e ainda a Inspecção Geral de Jogos, e a aplicação das sanções referidas na conclusão anterior compete ao governador civil, nos termos dos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei n 21/85, de 17 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART4 ART56.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 ART17 ART18.
DL 22/85 DE 1985/01/17 ART4 N1 N2.
DL 293/81 DE 1981/10/16 ART2 N3 ART3 ART9.
DL 142/83 DE 1983/03/29.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 ART21 ART24 ART25.
Jurisprudência: 
P CC 4/81 IN PCC VOL14 PAG205.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR CRIM / DIR ORDEN SOC.
Divulgação
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