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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
180/1983, de 09.02.1984
Data do Parecer: 
09-02-1984
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
LOURENÇO MARTINS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CONTRAVENÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DE PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
TRANSGRESSÃO
ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PENA
Conclusões: 
As disposições inovadoras do Codigo Penal de 1982 sobre limites da suspensão e da interrupção da prescrição - artigos 119, n 2, 120, n 3 e 124, n 3 - não são aplicaveis nos processos por transgressões a instruir pela Inspecção Geral de Finanças, face ao disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 400/82, de 23 de Setembro, diploma que aprovou o novo Codigo Penal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CP886 ART125 ART126.
CP82 ART119 N2 ART120 N3 ART124 N3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
Referências Complementares: 
DIR CRIM / DIR ECON * DIR PENAL ECON / DIR PROC PENAL.
Divulgação
Número: 
DR223
Data: 
25-09-1984
Página: 
8791
Pareceres Associados
Parecer(es): 
17 + 1 =
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