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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
109/1985, de 08.04.1986
Data do Parecer: 
08-04-1986
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
GARCIA MARQUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
POLICIA JUDICIARIA
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
VENCIMENTO
CALCULO
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO
VENCIMENTO BASE
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
DIUTURNIDADES
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
ESTATUTO REMUNERATORIO
MAGISTRADO
REMISSÃO LEGISLATIVA
PESSOAL DIRIGENTE
REMISSÃO ESTATICA
REMISSÃO DINAMICA
Conclusões: 
1 - O vencimento do Director Geral da Policia Judiciaria e, nos termos do artigo 91 do Decreto-Lei n 458/82, de 24 de Novembro, e do Mapa I do quadro unico do pessoal da Policia Judiciaria, anexo ao referido diploma, igual ao de Procurador Geral Adjunto;
2 - A base de calculo dos vencimentos das demais categorias enumeradas no referido artigo 91, e constantes do citado Mapa I, mormente as do pessoal de investigação criminal e do pessoal auxiliar de investigação criminal, consiste no vencimento base de procurador geral adjunto, com exclusão, portanto, da participação emolumentar e das diuturnidades que cabem a esta categoria profissional de magistrado do Ministerio Publico;
3 - A disposição contida no n 2 do artigo 23 da Lei n 21/85, de 30 de Julho, combinada com o artigo 1 da Lei n 24/85, de 9 de Agosto, produz efeitos no ambito exclusivo do estatuto remuneratorio dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, sendo irrelevante quanto a alteração da base de incidencia das percentagens que compõem a tabela autonoma de vencimentos do pessoal dirigente e de investigação criminal da Policia Judiciaria.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 35042 DE 1945/10/20 ART57 ART60 ART63 ART70.
DL 36288 DE 1947/05/19.
DL 39351 DE 1953/09/07.
DL 82/72 DE 1972/03/11 ART3 ART4 ART17.
DL 481/75 DE 1975/09/04.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART98 ART99 ART100 ART102 ART147 N4 ART159.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART92 N1 N2 ART91 N1 ART142 N3 ART156 N1 N2.
DRGU 10-A/80 DE 1980/05/05.
CCJU61 ART258 C NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
EMJ85 ART22 ART23 N2.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR189
Data: 
19-08-1986
Página: 
7677
Pareceres Associados
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