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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
71/1985, de 25.07.1985
Data do Parecer: 
25-07-1985
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Obras Públicas
Relator: 
GARCIA MARQUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PROJECTO DE ARQUITECTURA
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
GABINETE DE APOIO TECNICO
LICENCIAMENTO
PROJECTO DE OBRAS PUBLICAS
LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ARQUITECTO
OBRAS PUBLICAS
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei n 166/70, de 15 de Abril, apesar de ter como objecto fundamental a consagração do regime de licenciamento de obras particulares, tambem preve a aprovação, pelas camaras municipais, dos projectos das obras da iniciativa dos serviços do Estado - artigo 2, ns 1 (1 parte) e 2;
2 - A declaração tecnica de responsabilidade, prevista no n 1 do artigo 6, dispensa, em principio, a tarefa de fiscalização "a priori" sobre o aspecto tecnico dos projectos, uma vez que a sua junção permite presumir que foram respeitadas as normas legais e regulamentares relativas a construção;
3 - Por esse motivo, o exame dos projectos de obras nas camaras municipais incide especialmente sobre o aspecto exterior dos edificios, inserção no ambiente urbano, cercia respectiva e sua conformidade com o plano ou anteplano de urbanização e respectivo regulamento - artigo 10, n 1;
4 - A não apresentação da declaração de responsabilidade devera ser considerada como fundamento de indeferimento do pedido de licenciamento ou de aprovação do projecto, por não permitir pressupor o "respeito por quaisquer normas legais ou regulamentares relativas a construção" - alinea d) do n 1 do artigo 15;
5 - Por igual razão, a recusa da sua apresentação pode ser causa justificativa do embargo da obra, se a respectiva execução tiver sido entretanto iniciada - artigo 19;
6 - Pelas razões expostas, a declaração em referencia e exigivel nos projectos relativos a obras da iniciativa dos serviços do Estado, ainda que os tecnicos projectistas das mesmas sejam funcionarios publicos ou agentes administrativos, colocados nos Gabinetes de Apoio Tecnico (GAT).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART2 N1 N2 ART6 N1 ART10 N1 ART15 N1 D ART19.
DL 73/73 DE 1973/02/28 ART1.
DL 517/80 DE 1980/10/31 ART12.
DL 36353 DE 1957/06/17 ART5.
DL 58/79 DE 1979/03/29 ART2 ART12 N1.
RGEU51 ART14.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL.
Divulgação
Número: 
DR266
Data: 
19-11-1985
Página: 
10835
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