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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
46/1984, de 05.07.1984
Data do Parecer: 
05-07-1984
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
VITOR DO CARMO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões: 
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, aplicável à PSP por força do disposto no Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a desenvolvida por um subchefe desta corporação, integrado numa brigada especial de prevenção e repressão da criminalidade, quando, cerca das 23,30 horas, apreende uma viatura furtada e procura deter os respectivos ocupantes, sendo atingido por disparos de armas de fogo de que se encontravam munidos companheiros daqueles que circulavam noutro carro;
2 - O acidente de que foi vitima o Subchefe Ajudante nº (...), ocorreu em circunstâncias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Número: 
DR258
Data: 
07-11-1984
Página: 
10095
Pareceres Associados
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