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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
114/1983, de 07.07.1983
Data do Parecer: 
07-07-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
FUNÇÃO POLICIAL
Conclusões: 
1 - É enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da PSP que, em serviço num carro patrulha, as 4 horas da manhã, avistou junto de um automovel três individuos relativamente aos quais não é de excluir que empreguem meios violentos para se subtrairem a acção policial e, suspeitando tratar-se de uma quadrilha dedicada ao furto de automóveis, para ele se dirigiu, pondo-se estes imediatamente em fuga, ao mesmo tempo que disparavam as suas armas;
2 - O acidente de que foi vitima o guarda da PSP (...) ocorreu em circunstâncias enquadráveis na situação descrita na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 RECTIFICADO IN DR IIS 2 SUPLEMENTO DE 1976/06/26.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 39497 DE 1959/12/31.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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