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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
212/1980, de 04.03.1982
Data do Parecer: 
04-03-1982
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Relator: 
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CURSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
SUBSIDIO DE FERIAS
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
DESCONTO
FUNÇÃO PUBLICA
INCIDENCIA
MONITOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUOTA PARA APOSENTAÇÃO
TRABALHO EXTRAORDINARIO
DURAÇÃO DO TRABALHO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REMUNERAÇÃO PRINCIPAL
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
HORARIO DE TRABALHO
* CONT REF/COMP
Conclusões: 
1 - Não e trabalho extraordinario aquele que, prestado nos termos do artigo 32 do Decreto n 146/78, de 13 de Dezembro, pelos funcionarios ai referidos, exceda a duração de trinta e seis horas semanais;
2 - O despacho do Secretario de Estado da População e Emprego, de 27 de Novembro de 1979, publicado no Diario da Republica, II Serie, n 284, de 11 de Dezembro seguinte, e ilegal na medida em que estabelece um complemento de vencimento para periodo de trabalho normal, devendo porem ser acatado pela Administração enquanto não for revogado ou anulado;
3 - A remuneração estabelecida pelo despacho referido na conclusão anterior da lugar a desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações, so podendo todavia, entrar no calculo do subsidio de ferias dos funcionarios a quem foi concedida ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 26115 DE 1935/11/23 ART1 N2 ART42.
DL 37118 DE 1948/10/27 ART1.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART8.
DL 44506 DE 1962/08/10 ART5 ART32.
LCT69 ART16 N1 ART45 N1.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART2 ART14.
DL 409/71 DE 1971/08/27 ART11 N2.
EA72 ART5 ART6.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1 ART8 ART9 ART10 ART11.
DL 459/74 DE 1974/12/30 ART5 N1.
DL 294/75 DE 1975/06/16 ART8 N1.
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART1 ART5 ART7.
DL 146/78 DE 1978/02/13 ART1 C ART32. D 146/78 DE 1978/12/13 ART32.
* CONT REF/COMP
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
* CONT REFLEG
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART8. DL 167/80 DE 1980/05/29.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART1 ART4 ART5 N1.
DL 373/79 DE 1979/09/08 ART10 N1 N2 ART19 ART20.
DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART1 ART10.
DL 200-A/80 DE 1980/06/24 ART1 ART10.
DL 496/80 DE 1980/10/20 ART11 N1.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART1 ART4 ART8 ART10 ART11 ART13 ART14 ART15 ART16. PORT 318-A/80 DE 1980/06/06 N7 N9.
DESP SE POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/11/27 IN DR 2 SERIE DE 1979/12/11. DESP SE DE 1980/10/13 IN DR 2 SERIE DE 1980/10/13.
DESP MIN MAI DE 1975/07/02 IN DG I SERIE DE 1975/08/14.
RCM 142/79 DE 1979/05/02 IN DR I SERIE DE 1979/05/11.
* CONT DESC
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA.
VENCIMENTO.
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO.
SERVIDOR DO ESTADO.
TRABALHO EXTRAORDINARIO.
Divulgação
Número: 
DR119
Data: 
24-05-1983
Página: 
4281
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