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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
37/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer: 
10-07-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
PGR
Entidade: 
Procurador(a)-Geral da República
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INCONSTITUCIONALIDADE
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ANTIGUIDADE
Conclusões: 
1 - O Decreto n 317/76, de 30 de Abril, não contraria qualquer ou principio da Constituição da Republica;
2 - Não sendo o Decreto-Lei n 413/78, de 20 de Dezembro, inconstitucional em si mesmo, podendo apenas a sua aplicação revelar-se, casuisticamente, como tal, não tem o Procurador Geral da Republica que solicitar ao Conselho da Revolução a apreciação e declaração com força obrigatoria geral da inconstitucionalidade das suas normas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART18 ART213 ART218 ART269 N2 ART281.
DL 49410 DE 1969/11/24.
CONST33 ART8 N21.
DL 27/74 DE 1974/01/31.
D 52/75 DE 1975/02/08.
D 317/76 DE 1976/04/30.
DL 410/74 DE 1974/09/05.
DL 607/74 DE 1974/11/12.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.
AC STA 10588 DE 1978/03/02 IN AD N202 PAG1151.
AC STATP DE 1977/06/02 IN BMJ 268 PAG110.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR CONST * DIR FUND.
Divulgação
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