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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
45/1977, de 02.03.1978
Data do Parecer: 
02-03-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
ERRO DE ESCRITA
ERRO DE CALCULO
LIMITE DA PENSÃO
ABONO
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Conclusões: 
1- Não e possivel a rectificação das pensões de aposentação fixadas ao abrigo do Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, em termos de reduzir o respectivo montante, por nele terem influido abonos que não deveriam ter sido considerados, desde que esgotados os prazos em que era ilicito a Administração revogar o acto que definitivamente fixou aquele montante, com base em vicio de violação da lei;
2- A conclusão anterior não exclui a possibilidade de rectificação de quaisquer pensões cujo montante, seja qual for o motivo, excede os limites impostos pelo n 8 do artigo 4 do citado Decreto n 52/75, introduzido pelo Decreto n 317/76, de 30 de Abril.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR101
Data: 
03-05-1978
Página: 
2443
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