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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
43/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer: 
29-03-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões: 
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão rotineira de fiscalização de trafego, numa via normal aberta ao transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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