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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
113/1978, de 01.06.1978
Data do Parecer: 
01-06-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LUCIANO PATRÃO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões: 
1 - O acidente de viação rodoviaria sofrido por um elemento da GNR no regresso de uma missão de serviço, ocorrido numa via normal de transito automovel nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres,não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Por isso, não deve o 1 Cabo (...), vitima de semelhante acidente, ser considerado como deficiente das forças armadas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
5 + 7 =
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