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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
21/1979, de 15.02.1979
Data do Parecer: 
15-02-1979
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões: 
O acidente de viação rodoviaria sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão de serviço, numa via normal de transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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