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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
143/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer: 
21-07-1977
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA VIDIGAL
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - A deslocação em bicicleta a pedais por vias publicas não caracteriza, so por si, um tipo de actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O caso vertente não constitui caso especial que, pela sua indole, considerando o quadro de causalidade, circunstancias e agentes em que se desenrolou, seja identificavel com o espirito daquela lei.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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