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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
181/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer: 
02-11-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
LUCIANO PATRÃO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões: 
Não ocorre em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao de campanha, nos termos e para os efeitos do artigo 2 n 4, referido ao artigo 1 n 2, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente sofrido por um soldado em consequencia do despite da viatura em que seguia, cujo condutor desobedecendo a ordens recebidas, com excesso de velocidade e sem atenção ao piso escorregadio,execute a manobra de ultrapassagem da coluna auto em que se integrava.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 N2 N3 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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