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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
119/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer: 
15-06-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - O salto em paraquedas feito com o aumento brusco de intensidade e mudança de direcção do vento, que levou a interrupção da sessão de lançamento por excesso dos limites minimos de segurança, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo capitão (...) ocorreu em circunstancias que o enquadram na conclusão anterior, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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