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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
59/1976, de 21.07.1976
Data do Parecer: 
21-07-1976
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
PEDRO MACEDO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1- O salto em páraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o 1º Cabo paraquedista (...), deve ser considerado deficiente das forças armadas para o efeito de obter os beneficios concedidos pelo citado diploma.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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