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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
285/1977, de 12.01.1978
Data do Parecer: 
12-01-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;.
2 - O soldado paraquedista n (...), (...), sofreu um acidente de que lhe resultaram lesões determinantes de inaptidão total para o serviço militar e de incapacidade geral de ganho de 79% em situação correspondente a descrita na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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