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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
51/1974, de 00.00.0000
Data de Assinatura: 
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LEI INTERPRETATIVA
Conclusões: 
1 - Não são interpretativos os preceitos do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro) que introduzem novas regras sobre as remunerações a considerar para efeitos de cálculo da pensão de aposentação (artigos 46º e seguintes, nomeadamente o artigo 48º);
2 - Assim, o regime de aposentação de um aferidor de pesos e medidas que foi declarado incapaz em 1966 tem que ser fixado apenas com base nas disposições anteriores ao Estatuto (artigo 43º, nº 1, alinea b) deste Estatuto);
3 - Deste modo, não ha qualquer razão para alterar à conclusão a que se chegou no parecer deste corpo consultivo nº 16/67, de 6 de Abril de 1967, mantendo-se assim a opinião de que não merece provimento o recurso interposto por (...), aferidor de pesos e medidas da Câmara de Torres Novas.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CCIV66 ART13.
EA72 ART46 ART48.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
Jurisprudência: 
AC STA 7513 DE 1968/04/05.
AC STA 7791 DE 1969/05/30 IN BMJ 189 PAG327.
AC STA 7978 DE 1970/01/09.
AC STA 8723 DE 1973/04/12.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Pareceres Associados
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