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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
16/1967, de 06.04.1967
Data do Parecer: 
06-04-1967
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Não Aplicável
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE REFORMA
EMOLUMENTOS
Conclusões: 
Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece provimento, emite-se o parecer de que a percentagem legal dos serviços externos dos aferidores não pode considerar-se vencimento, para efeitos de aposentação, e assim so pode influir no calculo da pensão de aposentação quando tomada como proveito, nos termos do paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, com sujeição ao limite estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 41387 DE 1957/11/22.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1962/10/12.
AC STA DE 1968/05/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Pareceres Associados
Parecer(es): 
10 + 10 =
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