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  • Relações Internacionais: Organismos e Fóruns Internacionais
    • Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP)

      Fundada no Brasil, em 1954, como Associação Interamericana de Ministérios Públicos, passou a designar-se Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos aquando da incorporação de Espanha e de Portugal..

      Tem como objetivos essenciais estreitar os vínculos de cooperação, solidariedade e enriquecimento profissional recíprocos entre os seus membros, promover o estabelecimento de estratégias comuns para enfrentar os problemas fundamentais colocados aos Ministérios Públicos - especialmente os relativos à luta contra o crime organizado (tráfico de estupefacientes, terrorismo e tráfico de pessoas) e ao tratamento e proteção das vítimas e testemunhas - e facilitar os vínculos e a comunicação com os Ministérios Públicos que não sejam membros da Associação.

      Integram a AIAMP 22 Ministérios Públicos ibero-americanos: Andorra, Argentina; Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

      A AIAMP rege-se pelos Estatutos aprovados em outubro de 2016, na XXIV Assembleia-Geral realizada em Lisboa.

      Conjuntamente com a Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos (COMJIB) e a Conferência Judicial Ibero-Americana esteve na base da criação da IberRed - Rede Ibero-Americana de Cooperação Jurídica Internacional, estrutura orientada para a otimização dos instrumentos de assistência judiciária em matéria civil e penal e para o reforço dos laços de cooperação entre os países que compõem a Comunidade Ibero-Americana das Nações.


      Assembleias-Gerais
       

           XXIX (Cartagena de Índias, Colômbia, 28 e 29 de julho 2022)  Conclusões
           XXVIII (Santiago de Chile, virtual, 4 e 5 de novembro 2020) InícioConclusões
           XXVII (Assunção, Paraguai, 7 e 8 de novembro 2019) —  Início | Conclusões
           XXVI (Cidade do México, 6 e 7 setembro 2018) —  Início | Ata | Conclusões
           XXV (Buenos Aires, 15 e 16 de novembro 2017) —  Início | Reeleição da PGR para a Vice-presidência | Intervenção da PGR | Ata
           XXIV (Lisboa, 10 e 11 de outubro 2016) —  Ata

       

      Revista AIAMP

         —  3.ª revista AIAMP – Período 2020-2022

         —  Janeiro 2022

         —  Fevereiro 2021

         —  Agosto-setembro 2020

         —  Junho-julho 2020

      SITE

       

       

       

    • Conselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE)

      Em resultado das reuniões realizadas em Estrasburgo (2000) e em Bucareste (2001), os Procuradores-Gerais da Europa acordaram em criar, no seio do Conselho da Europa, uma Conferência de Procuradores-Gerais Europeus.

      Em 5 de setembro de 2001, o Comité de Ministros do Conselho da Europa, acolhendo a iniciativa com interesse, autorizou o Secretariado a reunir o Gabinete de Coordenação da Conferência.

      Considerando o papel essencial do Ministério Público no sistema de justiça penal e a importante contribuição dos seus magistrados no domínio da cooperação judiciária internacional, em julho de 2005, o Comité de Ministros decidiu institucionalizar a Conferência de Procuradores-Gerais com a criação do Conselho Consultivo de Procuradores Europeus.

      Ao institucionalizar este órgão consultivo, o Comité de Ministros reconheceu a necessidade de envolver nos seus trabalhos os Ministérios Públicos/MP dos Estados membros do Conselho da Europa, com vista à promoção de princípios comuns nas leis desses Estados, bem como ao desenvolvimento de sistemas e práticas igualmente comuns no âmbito do combate à criminalidade.

      O CCPE tem por missão emitir pareceres relativos ao funcionamento dos serviços do MP, promover a implementação da Recomendação (2000)19, sobre o papel do MP no sistema de justiça penal e recolher informações sobre o funcionamento dos serviços do MP na Europa.

      Cabe-lhe também prosseguir a organização das Conferências de Procuradores-Gerais Europeus, sobre temas de interesse comum aos MP membros.


      Pareceres adotados

      Parecer N.º 1 (2007) sobre “Formas de melhorar a cooperação internacional no domínio da justiça penal”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 2 (2008) sobre "Alternativas à acusação ": Inglês | Francês

      Parecer N.º 3 (2008) sobre o "Papel do Ministério Público fora do domínio do direito penal”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 4 (2009) sobre as “Relações entre juízes e procuradores numa sociedade democrática”: Português | Inglês | Francês

      Parecer N.º 5 (2010) sobre o “Papel do Ministério Público na justiça de jovens”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 6 (2011) sobre a "Relação entre os procuradores e a administração prisional”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 7 (2012) sobre a “Gestão dos meios do Ministério Público”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 8 (2013) sobre as “Relações entre os procuradores e a comunicação social”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 9 (2014) sobre as "Normas e princípios europeus relativos aos procuradores”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 10 (2015) sobre o “Papel dos procuradores nas investigações criminais”: Inglês | Francês

      Parecer N.º 11 (2016) sobre a qualidade e eficácia do trabalho dos procuradores, nomeadamente na luta contra o terrorismo e a criminalidade grave e organizada: Inglês | Francês

      Parecer N.º 12 (2017) sobre o papel dos procuradores em relação aos direitos das vítimas e testemunhas em processo penal: Inglês | Francês

      Parecer N.º 13 (2018): Independência, responsabilização e ética dos procuradores: Inglês | Francês

      Parecer n.º 14 (2019): O papel dos procuradores no combate à corrupção e ao crime económico e financeiro conexo: Inglês | Francês

      Parecer n. 15 (2020): O papel dos procuradores em situações de emergência, em particular perante uma pandemia: Inglês | Francês

      Parecer n. 16 (2021): Implicações das decisões de tribunais internacionais e órgãos de tratados no que diz respeito à independência prática dos procuradores: Inglês | Francês

      Parecer n. 17 (2022): Papel dos procuradores na proteção do ambiente: Inglês | Francês

       

       

       

    • Conselho Consultivo de Procuradores-Gerais dos Estados Membros da União Europeia

      O Conselho Consultivo de Procuradores-Gerais e Diretores de Ministérios Públicos dos Estados Membros da União Europeia foi estabelecido em 2010, no quadro da Eurojust, órgão da União Europeia/UE com vista ao reforço da luta contra as formas graves de criminalidade organizada.

      Tem por objetivos principais:

      — ser um fórum de partilha de experiências e boas práticas na investigação e perseguição da criminalidade grave e organizada, bem como em matéria de cooperação judiciária em matéria penal e de utilização de instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo

       a discussão de iniciativas legislativas e políticas relevantes da UE, a avaliação do seu impacto na atividade desenvolvida pelo Ministério Público e a formulação de conclusões comuns que devam ser remetidas às competentes instituições comunitárias, para consideração

       contribuir ativamente para o desenvolvimento e implementação da Estratégia de Segurança Interna da EU

      Na prossecução dos seus objetivos, e em resultado das diversas reuniões realizadas, o Conselho Consultivo tem discutido e formulado conclusões sobre assuntos da maior relevância para os Ministérios Públicos, que foram acolhidas em diversos documentos do Conselho da União Europeia, tais como a luta contra a corrupção e os crimes lesivos dos interesses financeiros da UE, a Decisão Europeia de Investigação em matéria penal, a Diretiva sobre acesso a advogado em processo penal, a cooperação judiciária em matéria de confisco e perda de bens, os direitos das vítimas, a criação de um Ministério Público Europeu e o futuro da Eurojust.

       

    • Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

      Alicerçado na existência de laços especiais entre os 7 países de língua oficial portuguesa, quer de um ponto de vista histórico, quer no respeitante à similitude de legislações e à verificação de problemáticas comuns, sob os auspícios e a iniciativa do Procurador-Geral da República de Portugal, em 1989 teve lugar em Lisboa o I Encontro de Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, cujos objetivos se centraram no aprofundamento da cooperação e do relacionamento entre as Procuradorias-Gerais da República, com vista à troca de experiências, à discussão e ao debate de temas jurídicos comuns e dos respectivos sistemas de justiça, ao estabelecimento de mecanismos e à criação de instrumentos jurídicos de resolução de questões, designadamente na área do Ministério Público e da administração da justiça.

      No V Encontro (Luanda, 1999), foi decidido criar um Secretariado Permanente para organização e acompanhamento dos Encontros e afirmou-se o desejo de que no Encontro seguinte se pudesse contar com a presença de representação de Timor-Leste, o que veio a ocorrer no VII Encontro (Lisboa, 2002), em que esteve presente o Procurador-Geral da República daquele país, então com o estatuto de observador.

      No IX Encontro (Brasília, 2011), foi aprovado o Regulamento interno do Encontro, surgindo este definido como um fórum privilegiado de discussão e partilha de experiências com vista ao aprofundamento das relações institucionais e da cooperação jurídica entre os membros da CPLP.

      O XI Encontro (Luanda, 2013) regista a aprovação de um Memorando de Entendimento entre as Procuradorias-Gerais da República da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

       

      DOCUMENTAÇÃO:

      — XVII Encontro (5 e 6 de junho de 2019, Maputo)

      Programa
      Declaração de Maputo
      Ata

      — XVI Encontro (24 e 25 de novembro de 2018, Brasília)

      Programa
      Declaração conjunta de Brasília)
      Ata

      — XV Encontro (25 de outubro de 2017, Dili)

      Programa
      Declaração de Dili
      Ata
      Alteração do Memorando de entendimento entre as Procuradorias-Gerais da República

      — XIV Encontro (13 e 14 de outubro de 2016, Lisboa)

      Programa
      Declaração de Lisboa
      Declaração conjunta de Lisboa
      Ata

      — XIII Encontro (13 a 16 de Julho de 2015, na Cidade da Praia)

      Programa
      Declaração da Praia
      Monografia

      — XII Encontro (10 de dezembro de 2014, Brasília)

      Programa
      Declaração contra a Corrupção
      Síntese

      — XI Encontro: "Reforço da Cooperação Judiciária entre as Procuradorias-Gerais da CPLP" (8 a 12 de julho de 2013, Luanda)

      Memorando de entendimento entre as Procuradorias-Gerais da República
      Declaração de Luanda

      — X Encontro: "As Procuradorias-Gerais como Autoridades Centrais para a Convenção sobre o Auxílio Judiciário em Matéria Penal" (5 e 6 de setembro de 2012, São Tomé)

      Programa
      Ata

      — IX Encontro (27 de maio de 2011, Brasília)

      Ata
      Declaração de Brasília
      Regimento Interno do Encontro

      — VIII Encontro: "O papel do Ministério Público num Estado de Direito Democrático" (19 a 22 de junho de 2006, Maputo)

      — VII Encontro (22 e 24 de abril de 2002, Lisboa)

      Nota para a comunicação social
      Ata final

      — VI Encontro: "O Ministério Público e a defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos" (22 a 24 de novembro de 2000, São Tomé)

      Ata final
      Conclusões

      — V Encontro: "O Ministério Público: Órgão do Poder Judicial ou do Executivo?"  (18 a 21 de outubro de 1999, Luanda)

      Nota para a comunicação social
      Ata final
      Conclusões
      Declaração de Luanda

      — IV Encontro (9 e 12 de setembro de 1998, Praia)

      — III Encontro: "A Procuradoria-Geral da República como Órgão de Defesa da Legalidade Democrática" (23 a 29 de setembro de 1997, Maputo)

      Ata final
      Conclusões

      — II Encontro (20 a 22 de novembro de 1995, Bissau)

      Declaração de princípios

      — I Encontro (12 a 15 de abril de 1989, Lisboa)

       

      PROTOCOLOS:

      — Acordo de cooperação entre a Procuradoria-Geral da República Portuguesa e a Procuradoria-Geral da República da Guiné-Bissau

      Programa de ação para concretização do acordo de cooperação celebrado entre a Procuradoria-Geral da República de Angola e a Procuradoria-Geral da República Portuguesa

      — Memorando de entendimento com a Procuradoria-Geral da República de Moçambique

      — Acordo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde

      — Acordo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República de São Tomé e Príncipe

      Acordo de cooperação com a Procuradoria-Geral da República de Angola

      — Memorando de cooperação com a Procuradoria-Geral da República Federativa do Brasil

    • European Partners against Corruption (EPAC)

      Constituída em 2001, a European Partners against Corruption (EPAC) funciona como uma rede informal que atualmente reúne mais de 60 órgãos de fiscalização de polícia e autoridades anticorrupção de países pertencentes ao Conselho da Europa.

      Em paralelo com esta, funciona uma rede formal de pontos de contacto, a European contact-point network against corruption (EACN), instituída por decisão do Conselho Europeu de 2008.

      Em conjunto, estas redes constituem fóruns de partilha de informação e experiência e plataformas de cooperação transnacional com vista ao desenvolvimento de estratégias e boas práticas comuns e de elevados padrões profissionais.

       

    • Rede de Procuradores-Gerais junto dos Supremos Tribunais da União Europeia

      Constituída em 2009, tem por finalidade fortalecer a cooperação e promover a troca de experiências entre os Procuradores-Gerais junto dos Supremos Tribunais dos países da União Europeia.

      Em regra, as suas reuniões ocorrem em simultâneo com as Conferências levadas a cabo pela Rede de Presidentes dos Supremos Tribunais da União Europeia, associação criada em 2004, com o apoio da Comissão Europeia, e que funciona como um fórum de discussão de questões de interesse comum e de partilha de experiências, por cujo intermédio as instituições europeias têm a oportunidade de solicitar as opiniões desses Supremos Tribunais.