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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
29/1989, de 27.04.1989
Data do Parecer: 
27-04-1989
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
GARCIA MARQUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
CIRCUNSTANCIAS DIRECTAMENTE RELACIONADAS COM O SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões: 
1 - A ocorrencia que consistiu no facto de um militar ter sido mordido por sanguessugas quando se tentava dessedentar, "chupando agua de um local pantanoso", no decurso de uma missão de combate, no norte de Angola, em Março ou Abril de 1962, não constitui acidente verificado em "campanha" ou em "circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha", nos termos do n 2 do artigo 1 e dos ns 2 e 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O evento referido na conclusão anterior tambem não constitui acidente ocorrido no exercicio de funções e deveres militares nas conclusões de risco agravado referidos no n 2 do artigo 1 e no n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76;
3 - O salto em para-quedas realizado no decurso e no ambito de uma missão de combate, no teatro de operações da guerra colonial, configura um acidente ocorrido em circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha, o que, por isso, possibilita a outorga a respectiva vitima da qualificação de deficiente das forças armadas, nos precisos termos do n 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
4 - Entendimento eventualmente contrario não exclui nem prejudica que o sinistrado venha a beneficiar de semelhante qualificação ao abrigo do n 4 do mesmo preceito, referido ao n 2 do artigo 1, do citado diploma, uma vez que o salto em para-quedas de uma aeronave em voo efectuado nas circunstancias previstas na conclusão anterior permite enquadrar o acidente em condições de risco necessariamente agravado, equiparavel ao de serviço de campanha;
5 - E do tipo referido nas conclusões 3 e 4 a actividade no decurso do qual, algures no norte de Angola, em Março de 1963, o então Soldado Paraquedista (...) sofreu o acidente a que o processo se reporta.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 43/88 DE 1988/02/08.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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