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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
121/1988, de 10.05.1990
Data do Parecer: 
10-05-1990
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
LUCAS COELHO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SERVIÇOS PRISIONAIS
PESSOAL DE VIGILANCIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
FICÇÃO LEGAL
REMISSÃO
REMISSÃO ESTATICA
REMISSÃO DINAMICA
EQUIPARAÇÃO
AGENTE DE PSP
FUNÇÃO POLICIAL
COMPETENCIA
REGULAMENTO
LEI DE HABILITANTE
Conclusões: 
O regime do Decreto-Lei n 417/86, de 19 de Dezembro, aplica-se, por força do artigo 19, n 1, do Decreto-Lei n 399-D/84, de 28 de Dezembro, ao pessoal de vigilancia dos serviços prisionais.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 417/86 DE 1986/12/19 ART1 ART2 ATR3.
EA72 ART53.
DL 399-D/84 DE 1984/12/28 ART19.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART55.
D 39550 DE 1954/02/26 ART154 ART210 ART212 ART213.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART52 ART61 ART54 ART5 ART8 ART77.
DL 204-A/89 DE 1989/06/23 ART1.
PORT 54/87 DE 1987/01/22.
PORT 900/87 DE 1987/11/26.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR CIV * TEORIA GERAL.
Divulgação
Número: 
DR205
Data: 
05-09-1990
Página: 
9896
13 + 4 =
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