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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
109/1988, de 29.03.1989
Data do Parecer: 
29-03-1989
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
AR - Presidente da AR
Entidade: 
Assembleia da República
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SECRETARIA GERAL
CHEFE DE GABINETE
ABONO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
FUNCIONARIO
REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
TRABALHO EXTRAORDINARIO
ABONO DE FAMILIA
SUBSIDIO DE RESPONSABILIDADE
INCOMPATIBILIDADE
SUBSIDIO DE RISCO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MOTORISTA
TESOUREIRO
ABONO PARA FALHAS
LAVAGEM DE VIATURAS
VENCIMENTO ACESSORIO
PREMIO DE PRODUTIVIDADE
VENCIMENTO PRINCIPAL
GRATIFICAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Conclusões: 
1 - O pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo 52 da Lei n 77/88, de 1 de Julho;
2 - A remuneração suplementar referida na conclusão anterior e, nos termos do n 3 do artigo 52 da Lei n 77/88, inacumulavel com quaisquer outras remunerações acessorias ou abonos que pretendam compensar directamente a quantidade, natureza e qualidade do trabalho da generalidade do pessoal permanente da Assembleia da Republica;
3 - As despesas de representação abonadas ao Chefe de Gabinete do presidente da Assembleia da Republica e ao Secretario-Geral da Assembleia da Republica, o abono para falhas do Tesoureiro da Assembleia da Republica, a importancia para lavagens de carro e o "premio de produtividade" abonados aos motoristas em serviço na Assembleia da Republica, as ajudas de custo, o abono de familia e outras prestações de natureza social não estão directamente relacionados com as condições especiais de trabalho da generalidade do pessoal permanente da Assembleia da Republica e são, por isso, cumulaveis com a aludida remuneração suplementar.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
L 77/88 DE 1988/07/01 ART52 N3 N2 ART5 N3 ART26 N4 ART10 N2 ART21 N6.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART21.
CONST76 ART60 N1 A.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20.
DL 4/89 DE 1989/01/06 ART1 ART2 ART4.
DL 298/85 DE 1985/07/26.
RCM 56-A/80 DE 1980/02/15.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR124
Data: 
31-05-1989
Página: 
327
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