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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
67/1987, de 14.01.1988
Data do Parecer: 
14-01-1988
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PODER DISCRICIONARIO
INDEFERIMENTO TACITO
DECISÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REQUERIMENTO
APOSENTAÇÃO
PRAZO
Conclusões: 
1 - A resolução das petições formuladas a Administração e, em principio, vinculada quanto ao prazo a menos que preceito especial confira a este aspecto discricionaridade;
2 - Salvo quando goze de discricionaridade quanto ao prazo, a Administração deve decidir as petições que lhe são formuladas com eficiencia e prontidão, não lhe sendo licito demorar os assuntos em que intervem mais do que estritamente necessario, sob pena de poder incorrer em responsabilidade;
3 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para remeter a Caixa Geral de Aposentações um requerimento a pedir a aposentação pelo que a Administração deve agir, nessa remessa, de harmonia com o criterio definido na anterior conclusão 2;
4 - Decorridos os 90 dias a que alude o artigo 3, n 2, do Decreto-Lei n 256-A/77, de 17 de Junho, contados nos termos do artigo 32, alinea a) da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Junho), sem que o requerimento seja enviado a Caixa, o interessado pode exercer o respectivo meio legal de impugnação;
5 - Não existe preceito especial a conferir caracter discricionario quanto ao prazo para a Caixa Geral de Aposentações decidir a pretensão de um funcionario de passar a aposentação, pelo que se a decisão não for proferida no prazo de 90 dias consagrado no n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 256-A/77, contado nos termos das alineas b) ou c) do artigo 32 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, o interessado pode presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
EA72 ART84 N3 ART85 ART97.
LOMP86 ART120.
EMJ85 ART64.
EOE47 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LOTA85 ART32.
CODIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO GRACIOSO (PROJECTO).
Jurisprudência: 
AC STATP DE 1982/02/24 IN AD N250 PAG1267.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * GARANT ADM.
Divulgação
Número: 
DR116
Data: 
19-05-1988
Página: 
4553
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