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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
60/1987, de 08.10.1987
Data do Parecer: 
08-10-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
CABRAL BARRETO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiários do regime instituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, abrangendo nele, entre outros, os cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes as corporações de segurança ou similares existentes nos antigos territorios ultramarinos ou como meros civis, se tinham deficientado conformemente ao definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas;
2 - Beneficiam tambem do regime referido na conclusão anterior, os individuos que, a data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 319/84, tivessem pendente processo de conservação ou aquisição da nacionalidade portuguesa;
3 - Corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diplomas, a operação de limpeza de uma arma carregada com um dilagrama e com munição especial para dilagrama na câmara, vindo a arma a disparar-se durante a sua desmontagem, se o acidente não for de considerar como ocorrido em campanha.
Embora o acidente sofrido por (...) seja subsumivel ao exposto na conclusão 3ª, emita-se parecer desfavorável condicionado ao facto de ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 319/84 não estar pendente processo de conservação da sua nacionalidade.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 319/78 DE 1978/10/01 ART1 ART2 N1.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL * DEFIC FFAA.
Divulgação
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