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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
159/1982, de 09.12.1982
Data do Parecer: 
09-12-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEGLIGENCIA DA VITIMA
Conclusões: 
O acidente sofrido por um militar que, no decurso de uma sessão de instrução fisica realizada num pinhal, encontra no chão um objecto que desconhece mas supõe ser material de guerra, dele se apoderando e manuseando-o, provocando a sua deflagração com essa atitude, não decorre de uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
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