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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
19/1987, de 17.12.1987
Data do Parecer: 
17-12-1987
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ORGÃO AUTARQUICO
AUTARQUIA LOCAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
PERDA DE MANDATO
MANDATO
SUSPENSÃO DE MANDATO
INCOMPATIBILIDADE
INELEGIBILIDADE
INCAPACIDADE ELEITORAL
Conclusões: 
1 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea a), do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, são causas de perda de mandato não apenas as inelegibilidades supervenientes, mas tambem as inelegibilidades ja existentes, mas não detectadas, previamente a eleição, desde que subsistentes;
2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegiveis, mas tambem aqueles em relação aos quais ja se verificava, previamente a eleição, uma situação de inelegibilidade que, todavia, so veio a ser conhecida posteriormente, e ainda subsista;
3 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n 100/84 relevam sobre mandatos posteriores, determinando a sua perda, as ilegalidades e irregularidades praticadas em mandatos anteriores, mas so naqueles conhecidas (verificadas);
4 - Consequentemente, perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram na situação descrita na disposição referida na conclusão anterior, não so quando as ilegalidades e irregularidades são praticadas e conhecidas durante o mesmo mandato, mas tambem quando são praticadas durante um mandato e so no decurso do mandato(s) seguinte(s) vem a ser verificadas em inspecção, inquerito ou sindicancia e expressamente reconhecidas como tais pela entidade tutelar.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART163 ART245 ART250 ART267 N2.
CADM896 ART8 ART9 ART14 ART15.
L 3 DE 1913/07/03.
L 88 DE 1913/08/07 ART8 ART12.
CADM36 ART18 ART20 ART39 ART41.
CADM40 ART18 ART20 ART39 ART41.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART8 ART25 ART34 ART43.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART3 ART4 ART5 ART7.
LAL77 ART10 ART43 ART56 ART95 ART96 ART114.
LAL84 ART9 ART34 ART46 ART70 ART71 ART78.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART8.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CONST * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* ORG PODER POL / DIR ELEIT.
Divulgação
Número: 
DR090
Data: 
18-04-1988
Página: 
3608
2 + 18 =
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