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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
100/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer: 
22-07-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
AUTARQUIA LOCAL
AUTARCA
INCOMPATIBILIDADE
CONTRATO DE ADESÃO
PERDA DE MANDATO
IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões: 
1 - O artigo 102, n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, tem por objectivo assegurar aos membros dos orgãos das autarquias locais o desempenho imparcial e justo das suas funções na prossecução do interesse publico e no respeito pelos direitos e deveres legalmente protegidos dos cidadãos;
2 - Consequentemente, a disposição legal referida na conclusão antecedente deve entender-se como significando que, exceptuados os contratos tipo de adesão, os membros dos orgãos das autarquias locais devem abster-se, sob pena de nulidade do contrato e da perda do mandato, de intervir, por si ou por interposta pessoa, na negociação ou na outorga de contratos entre a autarquia e empresas ou entidades de que sejam proprietarios, gerentes ou membros da direcção, conselho de administração ou fiscal ou quando apenas tenham no negocio outro interesse pessoal susceptivel de por em causa a finalidade expressa na conclusão anterior.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
LAL77 ART102 N2.
CADM836 ART8 PAR1 N14.
L 3 DE 1913/07/03.
L 88 DE 1913/08/07 ART8 ART12.
CADM40 ART18 ART351 ART352 ART545.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART7 A.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR144
Data: 
25-06-1983
Página: 
5339
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 2 =
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