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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
27/1983, de 28.04.1983
Data do Parecer: 
28-04-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
AGENTE DA PSP
Conclusões: 
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um guarda da Policia de Segurança Publica que, encontrando-se em serviço de patrulha nocturna no centro da cidade de Lisboa, conduz à esquadra para identificação uma mulher, sendo, no percurso, abordado e fisicamente agredido por terceiro.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 RECTIFICADO NO DR IS DE 1976/06/26 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
Número: 
DR008
Data: 
10-01-1984
Página: 
267
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