Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
188/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer: 
02-11-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, no momento em que procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios, que o comandante do seu pelotão, supondo-a inerte, atirou para o solo depois de a ter oferecido a outro soldado como recordação.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA
Divulgação
3 + 0 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf