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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
120/1982, de 09.06.1983
Data do Parecer: 
09-06-1983
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Justiça
Relator: 
ANTONIO CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO ILICITO
GESTOR PUBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
ACTO LICITO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
Conclusões: 
1 - Os factos alegados pelo A e imputados a Administração (intervenção do Estado na distribuidora "Expresso", cessação da intervenção e requerimento da falencia) não ofenderam direitos ou interesses legalmente protegidos do mesmo A, nem lhe impuseram encargos ou causaram prejuizos especiais e anormais, não havendo, por isso, lugar a responsabilidade civil do Estado por actos ilicitos ou por actos licitos;
2 - O Estado responde pelos prejuizos causados as sociedades intervencionadas pela conduta dos gestores por ele nomeados, nos termos em que o comitente responde pelos actos do comitido (artigo 10, n 2, do Decreto-Lei n 422/76);
3 - Não tendo a sociedade feito valer o direito de indemnização contra o Estado emergente de tal conduta, podem os credores sociais exerce-lo subrogadamente (artigo 23, n 2, do Decreto-Lei n 49381), desde que aleguem e provem os factos constitutivos da responsabilidade do Estado perante a sociedade intervencionada;
4 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos da responsabilidade do Estado, o procedimento indemnizatorio justifica uma actuação em termos de justiça concreta, para a qual se encontram vocacionados os tribunais.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART9.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2.
DL 135-A/75 DE 1975/03/15.
DESP DE 1976/04/12.
RCM 242/77 DE 1977/08/31 IN DR DE 1977/10/01.
DL 422/76 DE 1976/05/22 ART24 N1 E.
DL 407/76 DE 1976/12/31.
CONST76 ART21 N1 ART2 N2 (LC 1/82).
DL 49381 DE 1969/11/15 ART17 N2 ART19 N4 ART23 N2.
CCIV66 ART342 ART487 N1 ART500.
Jurisprudência: 
AC STJ DE 1982/02/18 IN BMJ 314 PAG338.
Referências Complementares: 
DIR ECON.
Divulgação
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