Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
98/1982, de 22.07.1982
Data do Parecer: 
22-07-1982
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério do Trabalho
Relator: 
GOUVEIA E MELO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
LICENÇA ILIMITADA
CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PESSOAL DIRIGENTE
EMPRESA PRIVADA
GESTOR
Conclusões: 
1 - O direito de transição para a carreira tecnica superior a que se referem os ns 3 e 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, apenas assiste ao pessoal da função publica que, nessa qualidade, se encontra provido, nos termos referidos nesses preceitos, em cargo dirigente;
2 - A licenciada ISILDA BRANQUINHO ALVES DE MATOS, sendo embora tecnica de 2 classe de então Fundo de Desenvolvimento da Mão de Obra, na situação de licença ilimitada desde 11/12/74, exercendo funções de vice presidente da Junta Nacional das Frutas desde 21/11/78 em regime de requisição a Confederação da Industria Portuguesa (CIP) nos termos do Decreto-Lei n 719/74, de 18 de Dezembro, não tem o direito referido na conclusão anterior, mantendo nessa situação o estatuto proprio da requisição.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N3 N5.
D 19478 DE 1931/03/18 ART17.
DL 719/74 DE 1974/12/18.
D 20020 DE 1931/07/04.
Jurisprudência: 
AC STA DE 1974/12/12 IN AD 160 PAG470.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR001
Data: 
03-01-1983
Página: 
11
6 + 4 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf