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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
31/1981, de 28.05.1981
Data do Parecer: 
28-05-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
ANTONIO CAEIRO
Descritores e Conclusões
Descritores: 
RESPONSABILIDADE CIVIL
INSTITUTO PUBLICO
IAPMEI
PERSONALIDADE JURIDICA
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Conclusões: 
1 - Os institutos publicos, enquanto serviços personalizados dotados de autonomia administrativa e financeira, devem ser considerados terceiros em relação ao Estado para os efeitos do disposto no artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março;
2 - Sendo o IAPMEI um serviço publico personalizado, deve ser processada por força da verba inscrita no capitulo consignado a Secretaria Geral do Ministerio das Finanças, nos termos da disposição referida na conclusão anterior, a indemnização relativa aos danos causados numa sua viatura por um veiculo militar.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 74/70 DE 1976/03/02 ART1 N1.
DL 51/75 DE 1975/02/07 ART1 N1 ART2 N2 ART3 ART9 ART10 ART11 ART12 ART13.
DL 41375 DE 1957/11/12.
DL 49/78 DE 1978/03/23 ART7 N3.
DL 50/78 DE 1978/03/28.
Referências Complementares: 
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR220
Data: 
24-09-1981
Página: 
8040
Pareceres Associados
Parecer(es): 
1 + 16 =
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