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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
120/1980, de 12.02.1981
Data do Parecer: 
12-02-1981
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Marinha
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
Conclusões: 
Os danos ocasionados por uma viatura militar na area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa, em bens afectos a exploração portuaria, devem ser ressarcidos por força da verba inscrita no capitulo "Despesas comuns" do Orçamento do Ministerio das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 1, n 1, alinea d), do Decreto-Lei n 74/70, de 2 de Março (redacção do Decreto-Lei n 793/76, de 5 de Novembro).
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 N1 D.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
Referências Complementares: 
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
Divulgação
Número: 
DR208
Data: 
10-09-1981
Página: 
7581
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