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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
186/1980, de 04.12.1980
Data do Parecer: 
04-12-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças e do Plano
Relator: 
MILLER SIMÕES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
ORDEM DA BENEMERENCIA
Conclusões: 
1 - Os altos e assinalados serviços a humanidade ou a Pátria que são fundamento da concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, nos termos da alina a) do artigo 3º do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966, envolvem necessáriamente a prática de actos ou feitos resultantes de uma doação desinteressada aos mais altos valores da humanidade ou da Pátria, e que impliquem, em razão da sua excepcionalidade e relevancia, um tributo extraordinario de gratidão da Patria para quem os cometeu;
2 - A atribuição de qualquer dos graus da Ordem de Benemerencia não envolve, so por si, o reconhecimento de serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais justificativos da atribuição da pensão respectiva;
3 - Os factos que fundamentaram a atribuição a (...) do grau de comendador de Ordem de Benemerencia, em 1929, não assumem o relevo necessário a sua qualificação como integradores de altos e assinalados serviços a humanidade ou a Patria, não existindo outros que possam receber essa qualificação;
4 - Não se justifica, pois, a apresentação do processo ao Conselho de Ministros para o efeito do disposto no artigo 37º do Decreto-Lei nº 47084.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3 ART37.
D 17335 DE 1929/09/10.
D 16449 DE 1929/01/30 ART37 ART40.
DL 44721 DE 1962/11/24.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR138
Data: 
18-06-1982
Página: 
4796
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