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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
88/1980, de 23.10.1980
Data do Parecer: 
23-10-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Reforma Administrativa
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
Conclusões: 
1 - A reintegração prevista no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74 de 26 de Abril, pressupõe necessariamente que a Administração haja feito cessar uma relação juridica de serviço por qualquer dos modos taxativamente indicados no preceito e por motivos de natureza politica;
2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado nos termos daquela disposição o candidato a um concurso para provimento definitivo do lugar de chefe de secretaria de uma Camara Municipal, não obstante ter anteriormente exercido essas funções em regime de interinidade, ja cessada, alias, no momento da sua exclusão.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
RAU33 ART524 ART525.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART9 N2.
Jurisprudência: 
AC 3306 DO CONSELHO ULTRAMARINO.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR064
Data: 
18-03-1982
Página: 
2056
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