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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
86/1980, de 09.10.1980
Data do Parecer: 
09-10-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Reforma Administrativa
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
SERVIDOR DO ESTADO
REINTEGRAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS APOSENTAÇÃO
Conclusões: 
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica;
2 - Não pode ser reintegrada nos termos daquele preceito uma pessoa que, por motivos de ordem politica, não tenha sido contratada pela Administração e, por conseguinte, não pode ser considerado, para efeitos de aposentação nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho o tempo relativo ao periodo ou periodos, em que, a terem-se celebrado um ou mais contratos, essa pessoa prestaria serviço ao Estado.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 476/76 DE 1976/06/16.
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR011
Data: 
14-01-1981
Página: 
331
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