Simp English Español

Está aqui

Dados Administrativos
Número do Parecer: 
79/1980, de 10.07.1980
Data do Parecer: 
10-07-1980
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Defesa Nacional
Relator: 
FERREIRA RAMOS
Descritores e Conclusões
Descritores: 
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões: 
O acidente sofrido por um militar que, ao proceder a limpeza de um alojamento de oficiais, em Mafra, remove uma granada que se encontrava no interior de um armário, e e atingido pelo seu rebentamento, não é enquadrável no disposto no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com referência ao artigo 1º nº 2 deste diploma legal.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares: 
DIR ADM * DEFIC FFAA.
Divulgação
14 + 4 =
Por favor indique a resposta à questão apresentada para descarregar o pdf