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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
51/1980, de 28.08.1980
Data do Parecer: 
28-08-1980
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Educação
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA POR MATERNIDADE
ABONO PARA FALHAS
Conclusões: 
1 - O abono para falhas caracteriza-se e justifica-se como um subsidio destinado a indemnizar quem dele beneficie das despesas e riscos decorrentes do exercicio de funções particularmente susceptiveis de gerar falhas contabilisticas em operações de recebimentos e pagamentos como as que se processam em serviços de tesouraria;
2 - Consequentemente, tem direito ao abono para falhas quem esta concretamente investido no exercicio dessas funções, mesmo que seja em substituição do titular do cargo, por ausencia ou impedimento legal deste.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 273/79 DE 1979/08/03 ART12.
DL 112/76 DE 1976/02/07 ART1 N1.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11.
DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART12 ART15.
DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR018
Data: 
22-01-1981
Página: 
632
Pareceres Associados
Parecer(es): 
3 + 11 =
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