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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
134/1977, de 28.07.1977
Data do Parecer: 
28-07-1977
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CORREIA DE MESQUITA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
FALTAS POR MATERNIDADE
GRATIFICAÇÃO
SERVIÇO EFECTIVO
Conclusões: 
1 - A lei equipara a serviço efectivo o periodo de faltas por motivo de maternidade, ate ao limite de noventa;
2 - Deve ser abonada a gratificação mensal devida a uma funcionaria encarregada da chefia da secretaria de um estabelecimento de ensino, no periodo de faltas por motivo de maternidade.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 513/73 DE 1973/10/10 ART14 N1 ART26.
D 19478 DE 1931/03/18 ART5 PARUNICO ART12 PAR4 ART16 ART17.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART5.
DL 112/76 DE 1976/02/07 ART1 ART2 ART7.
DL 49031 DE 1967/05/27 ART6 N2 A ART11.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
Divulgação
Número: 
DR247
Data: 
25-10-1977
Página: 
7510
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