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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
53/1978, de 13.04.1978
Data do Parecer: 
13-04-1978
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Maioria
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Presidência do Conselho de Ministros
Relator: 
LOPES ROCHA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
TAXA
IMPOSTO
TAXA DE RADIODIFUSÃO
Conclusões: 
1 - A taxa anual da radiodifusão instituida pelo Decreto-Lei n 389/76 de 24 de Maio, não e um imposto;
2 - As disposições daquele diploma, bem como as da Portaria n 686/77, de 12 de Novembro de 1977, que o regulamentou, não enfermam de vicio de inconstitucionalidade.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART106.
CONST33 ART60 ART93.
DL 389/76 DE 1976/05/24 ART1.
Jurisprudência: 
AC STATP DE 1976/03/17.
AC STATP DE 1975/06/27.
Referências Complementares: 
DIR FISC * CONTENC FISC / DIR CONST.
Divulgação
Número: 
DR136
Data: 
16-06-1978
Página: 
3467
Pareceres Associados
Parecer(es): 
11 + 3 =
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