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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
114/1979, de 26.07.1979
Data do Parecer: 
26-07-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério da Administração Interna
Relator: 
ANSELMO RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
GNR
AUTORIDADE CIVIL
REQUISIÇÃO
ORDEM PUBLICA
MANUTENÇÃO DA ORDEM PUBLICA
AUTOGESTÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
FUNÇÃO POLICIAL
Conclusões: 
1 - O artigo 48 do Decreto-Lei n 33905, de 2 de Setembro de 1944, ao dizer que a GNR não pode intervir em assuntos de natureza exclusivamente civil, pretende significar que e vedado aquela corporação substituir-se as autoridades civis competentes, quanto aos respectivos poderes de apreciação e decisão de pretensões de tutela juridica de interesses, que não impliquem perturbação da ordem publica;
2 - Decorre, todavia, daquele preceito e do disposto no paragrafo 3 do artigo 44 do referido Decreto-Lei que a intervenção da GNR pode justificar-se, ainda que se trate de assuntos de natureza exclusivamente civil, no caso de se suscitarem conflitos ou situações que perturbem a paz e tranquilidade publicas ou a segurança de pessoas e bens, desenvolvendo as acções necessarias para evitar ou fazer cessar estes efeitos;
3 - A GNR so pode recusar a satisfação das requisições que lhes sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
CONST76 ART272 N1.
CCIV66 ART336 ART1277.
CP886 ART183.
L 68/78 DE 1978/10/16 ART11.
DL 33905 DE 1944/09/22 ART43 ART44 ART48.
D 6950 DE 1920/06/20 ART20.
Referências Complementares: 
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST.
Divulgação
Número: 
DR078
Data: 
02-04-1980
Página: 
2298
Pareceres Associados
Parecer(es): 
10 + 0 =
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