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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
4/1979, de 01.02.1979
Data do Parecer: 
01-02-1979
Número de sessões: 
2
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
TAVARES DA COSTA
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
HERDEIRO HABIL
CONVIVENCIA MARITAL
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
Conclusões: 
Não e herdeiro habil, nos termos do n 1 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046, de 21 de Junho de 1934, a viuva que, tendo convivido maritalmente durante largos anos com um contribuinte, com ele casou menos de um ano antes da morte deste, não se verificando qualquer dos casos previstos nas alineas a) e b) desse n 1.
Termos em que se nos afigura não merecer provimento o recurso.
Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N1 A B.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART41.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR154
Data: 
06-07-1979
Página: 
4140
Pareceres Associados
Parecer(es): 
2 + 11 =
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