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Dados Administrativos
Número do Parecer: 
5/1978, de 26.01.1978
Data do Parecer: 
26-01-1978
Número de sessões: 
1
Tipo de Parecer: 
Parecer
Votação: 
Unanimidade
Iniciativa: 
Governo
Entidade: 
Ministério das Finanças
Relator: 
CUNHA RODRIGUES
Descritores e Conclusões
Descritores: 
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
UNIÃO DE FACTO
HERDEIRO HABIL
Conclusões: 
Não e herdeira habil, nos termos do n 1 do artigo 32 do Decreto-Lei n 24046, de 21 de Junho de 1934, a viuva que, tendo convivido maritalmente durante largos anos com um contribuinte, com ele casou apenas cerca de quatro meses antes da morte deste, ainda que o casamento não se tenha realizado antes por obstaculo de ordem legal.
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Texto Integral
Texto Integral: 
Anotações
Legislação: 
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N1.
DL 142/73 DE 1973/03/31 ART57 N2 ART61.
Referências Complementares: 
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
Divulgação
Número: 
DR116
Data: 
20-05-1978
Página: 
2879
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